Em sua justificativa o vereador diz que o câncer é hoje um grande problema de saúde pública
tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. As
estatísticas mundiais mostram que a cada ano, milhões de novos casos são
diagnosticados e a doença muda radicalmente à vida dos doentes e de toda a sua
família.
São inúmeras as leis já
aprovadas no país, e que instituem direitos de toda ordem, inclusive isenções
de pagamento de tributos, por exemplo: Aposentadoria por Invalidez, Saque do FGTS, Saque do PIS, Auxílio doença
- Licença para tratamento de saúde concedido
ao segurado do INSS, Isenção do Imposto
de Renda na aposentadoria, Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados,
Isenção de IPI na Compra de veículos adaptados, etc.
O vereador ainda destaca que atualmente
a isenção do IPTU depende única e exclusivamente de cada Prefeitura, temos
exemplos de várias Cidades em todo o Brasil que já preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas
portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada
Prefeitura.
Gerson cita o PLP 432/2008 que está aguardando
Parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) no
Congresso Nacional que acrescenta
dispositivo à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que "Dispõe sobre o
Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário
aplicáveis à União, Estados e Municípios", que “Isenta os portadores de
doenças graves do pagamento do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana.”
Somente quem convive com
portadores de doenças do porte do câncer sabe o quanto, medidas como esta podem
ser úteis aos portadores e à sua família. Pelos motivos expostos, contamos com
a colaboração da Prefeitura Municipal de Castro, para realizar estudos para
apurar a viabilidade deste projeto.
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