quinta-feira, 9 de outubro de 2014

VEREADORES APROVAM EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE DETERMINA AQUISIÇÃO DE UNIFORME E MATERIAL DIDÁTICO PARA ALUNOS



A Câmara Municipal de Castro realizou na tarde desta quarta-feira, dia 08, às 14 horas, a segunda sessão ordinária de outubro. Nesta sessão os vereadores aprovaram após segunda votação nominal a Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2014.

De autoria de dez vereadores da Casa, vereador Presidente Herculano da Silva (PSL) e vereadores Antonio Sirlei Alves da Silva (DEM), Luiz Cezar Canha Ferreira (PSC), Joel Elias Fadel (PSDB), Regiane Batista Severino (PRB), Maria de Fátima Barth Antão Castro (PMDB), Gerson Sutil (PSB), José Otávio Nocera (PMDB), Itari Cropolato (PSL), e Paulo Cesar de Farias (PPS), a emenda altera o parágrafo 3° do Artigo 122 da Lei Orgânica Municipal no que diz respeito a aplicação de recursos na área de Educação. 

A determinação dos parlamentares é que 0,7% do percentual de 3% imposto pela Lei Orgânica, acima dos 25% determinados pela Constituição para investimento na pasta, sejam aplicados na compra de uniformes e material didático para alunos da rede municipal de ensino. Os vereadores salientaram na justificativa do projeto a falta de condição de muitas famílias castrenses para adquirir esses itens para seus filhos, e ainda a importância do uniforme para a identificação de quem faz parte do corpo estudantil, visando a segurança nas escolas.

Como a emenda recebeu voto favorável do todos os membros da Casa, nas duas votações, ela foi aprovada e conforme determina o Art. 25 da própria Lei Orgânica, em seu parágrafo 3°, será promulgada pela Mesa Executiva da Câmara, com respectivo número de ordem. (http://www.camaracastro.pr.gov.br/)


Para o Vereador Gerson Sutil, este percentual além de ser uma grande conquista para todos é um meio de ajudar famílias e motivar alunos à frequentarem com dignidade a Escola pública. Gerson também comentou que apenas a mudança de uma palavra no texto da lei fez uma grande diferença, agora a redação passa de "poderá" que segundo ele abre margem para o "não fazer" para "deverá" que dá obrigatoriedade do cumprimento da lei.



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