segunda-feira, 19 de maio de 2014

VEÍCULOS ESCOLARES SERÃO VISTORIADOS EM JULHO

 
Proprietários de vans e ônibus escolares que prestam serviços público e particular têm até julho para regularizar os veículos, tornando-os adequados para este tipo de atividade, conforme as exigências contidas no Decreto 41/2014, que rege o transporte coletivo e escolares em Castro, considerando também as normas do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). “Por razões administrativas resolvemos estender o prazo. Além disso, alguns profissionais haviam solicitado um pouco mais de tempo para poder se adequar às exigências”, destaca a secretária municipal de Segurança Pública e Autoridade Municipal de Trânsito, Regina Vassão Iezak.
A vistoria dos veículos que necessitem de autorização especial para transitar, e o estabelecimento de requisitos técnicos a serem observados para sua circulação cabem à Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran). De acordo com a medida, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria 'D'; ser aprovado em curso especializado, comprovado através da apresentação de certificado ou credencial expedida pelo órgão de trânsito Estadual ou por escolas especializadas credenciadas pelo Detran/PR; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (conforme artigo 329 do CTB). “Além das exigências do condutor, os veículos devem satisfazer diversos requisitos, que têm como objetivo garantir a segurança dos alunos que são transportados”, aponta Regina.
Os requisitos que devem ser atendidos pelo veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação estão especificados no decreto e determinam, entre outras coisas, que para o transporte de alunos menores de dez anos é obrigatória a assistência de uma pessoa credenciada pelo permissionário ou escola interessada, a fim de garantir a plena segurança dos alunos, assim como os equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Os veículos deverão ser submetidos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e dos estabelecidos no decreto, em dia e hora pré-determinados e divulgados pela Comutran.
INSPEÇÃO
A inspeção de vistoria será feita pela Comutran, através dos Agentes de Trânsito e Guarda Municipal, sob a coordenação da Autoridade Municipal de Trânsito, em conjunto com a Polícia Militar e dependerá de prévia e específica comprovação do pagamento da taxa de vistoria no valor de 1,5 UFM. As vistorias serão realizadas no pátio da 3ª Cia da Polícia Militar. “O veículo não submetido à inspeção semestral terá seu registro bloqueado e não poderá exercer o transporte escolar”, completa Regina. Com a aprovação em inspeção e o integral atendimento de todos os demais requisitos, será expedida a 'Autorização para transporte de escolares', conforme adesivo numerado e pessoal, cedido pela Comutran a ser fixado no parabrisa dianteiro, no canto inferior esquerdo.
No momento da inspeção é obrigatório entregar à Comutran a cópia do Documento do Veículo, da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor com declaração negativa de pontos fornecida pelo Detran, telefone de contato do responsável do veículo, cópia de apólice de seguro e relação das crianças a serem transportadas por turno e escola.

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