Em 2013 o Conselho Estadual do Meio
Ambiente aprovou a Resolução 088/2013, que trata da descentralização das
atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme
prevê a Lei Complementar Federal 140/2011. A medida fixou normas para
cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas
relativas à proteção do meio ambiente. A
resolução estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento
ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam
causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios como o porte
do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.
Para começar a exercer o licenciamento
ambiental, os municípios devem cumprir algumas exigências, entre elas, a
instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a
criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão
municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou
pessoas contratadas por meio de consórcios públicos.
Segundo o governo Estadual, apenas três dos
17 municípios interessados em tocar processos localmente estão habilitados para
o serviço e Castro está dentro dos padrões de exigências do IAP, sendo assim está
oficialmente habilitado.
Parabéns a toda a equipe que cooperou para
esse resultado, estendo o meu muito obrigado e parabéns pelo profissionalismo
de todos da Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
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