quinta-feira, 22 de maio de 2014

CASTRO ESTÁ OFICIALMENTE HABILITADO PERANTE O IAP PARA O SERVIÇO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Em 2013 o Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou a Resolução 088/2013, que trata da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme prevê a Lei Complementar Federal 140/2011. A medida fixou normas para cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente. A resolução estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios como o porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.
Para começar a exercer o licenciamento ambiental, os municípios devem cumprir algumas exigências, entre elas, a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consórcios públicos.
Segundo o governo Estadual, apenas três dos 17 municípios interessados em tocar processos localmente estão habilitados para o serviço e Castro está dentro dos padrões de exigências do IAP, sendo assim está oficialmente habilitado.
Parabéns a toda a equipe que cooperou para esse resultado, estendo o meu muito obrigado e parabéns pelo profissionalismo de todos da Diretoria Municipal de Meio Ambiente.

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