Na última sessão ordinária da Câmara de Castro o vereador Gerson Sutil apresentou dois Requerimentos e duas Indicações, sendo os requerimentos socilitando estudos de alteração de sentido da Rua Jerônimo Cabral Pereira do Amaral e o outro solicitando providências quanto a fiscalização de vendas e consumo de bebidas alcoolicas, as indicações eram em relação a necessidade da colocação de lombada na Rua São Tomé, em frente ao nº 1025, Vila Rosário e melhorias em caráter de urgência na Rua Genésio Araújo Barbosa, em frente à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Bairro Jardim Arapongas.
Todos os Requerimentos e Indicações foram aprovados em unânimidade, porém o Requerimento que trata do consumo e vendas de bebidas alcoolicas nos postos de combustiveis foi o que obteve maior atenção dos demais vereadores e da população.
Temos observado que é frequente a
reclamação de moradores circunvizinhos de postos de combustíveis com relação à
perturbação do sossego alheio, desordens, badernas, arruaças, brigas, rachas e
ainda existem denuncias de menores consumindo bebida alcoólica nesses locais.
O
fato é que; muitos jovens principalmente menores após o fechamento de bares e lanchonetes
se dirigem até as lojas de conveniência em alguns postos de combustíveis e
fazem do local um ponto de encontro, bebendo e fumando próximo as bombas de
abastecimento, pondo em risco suas vidas e de toda a vizinhança.
Além de tudo isso, os comerciantes que vendem esses produtos para menores estão deixando de cumprir a Lei Federal, nº 8069/1990 em seu artigo 81,II e artigo 243 que diz: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida é crime com pena -detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave"; e as pessoas que consomem bebidas alcoolicas no local do Posto estão descumprindo a
lei Complementar n° 36/11 que dispõe sobre atualização do código de Posturas do Municipio de Castro, onde prevê no art. 170-F, Parágrafo único que "Fica vedado o consumo em toda a extensão da área abrangida pelo posto de combustível."
É importante destacar que este assunto já foi matéria de um requerimento do vereador Sutil em sua gestão anterior e nossa preocupação
está voltada aos nossos jovens e adolescentes que muitas vezes ficam a mercê de
contatos que os desvirtuam dos bons caminhos, havendo uma fiscalização mais
rigorosa talvez possamos trazer de volta a tranquilidade a todas as famílias
circunvizinhas desses estabelecimentos, que hoje pedem providências.
Confira a matéria divulgada pelo jornal local.
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Fonte: Matéria divulgada pelo Jornal Página Um no dia 7 de março de 2013
http://www.paginaum.com/e107_files/downloads/PAGINAUM2337.pdf |